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Lei Nº 1021 que regulamenta piso salarial dos ACS e ACE é aprovada. Segue para sansão pelo Executivo

  • Foto do escritor: Reginaldo  Palazzo - DRT AC 203
    Reginaldo Palazzo - DRT AC 203
  • 28 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

A Sessão contou com a presença desses profissionais de saúde



Por Reginaldo Palazzo - Os Vereadores aprovaram hoje (28), em Sessão Extraordinária o PL N° 011 (Projeto de Lei), que regulamenta o piso salarial dos (ACS) Agentes Comunitários de Saúde e dos (ACE) Agentes de Controle de Endemias tornando-se a Lei Nº 1021.


Esse PL enviado em caráter de urgência pelo Executivo Municipal tramitava na Casa desde o dia 22/07 e visava regulamentar o piso salarial desse profissionais em saúde nos termos da Emenda Constitucional Nº 120/2022 de 5 DE maio de 2022.


Conforme já dito antes, essa Emenda acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.



Essa Emenda tramitava há 11 anos dentro do Congresso Nacional e com essa aprovação os profissionais de Tarauacá e os mais de 400 mil que esperavam ansiosamente por isso em todo o pais, apreciaram a iniciativa, e sentiram assim, o início do reconhecimento de que são realmente a linha de frente no combate as mazelas que atingem a saúde no Brasil com sua importante prevenção.


“Sempre achei pouco a remuneração desses profissionais, ainda não é o ideal, mas é mais um passo, quando depende da Câmara nós Vereadores fazemos a nossa parte”. Disse o Presidente Chico Batista.

Agora a Lei segue para sansão pelo Executivo Municipal lembrando que o pagamento é retroativo a maio.


Conforme própria matéria do Senado Federal o texto da emenda estabelece um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) para a categoria e também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas.



A emenda também determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.


Além disso, fica estabelecido que os vencimentos dos agentes serão pagos pela União e que os valores para esse pagamento serão consignados no Orçamento com dotação própria e específica. Conforme o novo texto constitucional, os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.



 
 
 

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