Presidente José Gomes "Raquel" participa de seminário no TCEAC sobre Matriz de Saldo Contábeis (MSC)
- Câmara de Tarauacá
- 25 de jun. de 2019
- 3 min de leitura
O vereador e Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá, José Gomes de Souza (Raquel) participa nesta terça, 25 de junho de 2019, do seminário promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCEAC).

A disponibilização dos dados e informações contábeis, orçamentárias e fiscais por meio do leiaute definido para a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) passa a ser obrigatória para a União, Estados, Distrito Federal e todos os Municípios brasileiros até o último dia do mês de julho de 2019.
A prorrogação foi regulamentada pela Portaria 117, assinada em 25 de fevereiro do corrente ano pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e publicada no Diário Oficial da União (DOU). Lembrando que o prazo inicial da obrigatoriedade dado pela STN era janeiro de 2019.
O envio da matriz de saldos contábeis já havia sido prorrogado pela STN em 2017, quando uma pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apontou que a maioria dos entrevistados (Prefeitos e Prefeitas) não tinha conhecimento da exigência. Só para se ter uma ideia da complexidade e medidas para enviar a MSC, relatório divulgado pela STN mostra que em janeiro de 2019, quando a matriz passaria a ser obrigatória, menos de 100 dos 5.570 Municípios brasileiros haviam atendido a medida.
Informações obtidas junto às associações e gestores municipais mostram que a dificuldade não estava só relacionada ao cumprimento dos prazos, mas da própria internalização do conceito de MSC nos Municípios de pequeno porte.
Para o vereador José Gomes (Raquel) presente no evento
"Esse tipo de capacitação é importante para não errarmos nos procedimentos de envio da MSC e nem permitirmos que o nosso contador erre ou o próprio Sistema gera algo errado. Além disso, o não envio da MSC gera penalidades, acarreta em pendência no CAUC, que prejudica não só a nossa Câmara como também o nosso Município", alerta o vereador.
O gestor também salientou que o esforço da atual gestão do Legislativo, é no sentido de ampliar a participação popular e transparência pública, enviando sempre de forma tempestiva e correta os dados do RREO, RGF, SICAP e outros exigidos em Lei, e disponibilizando tudo no site do legislativo.
O mês de referência para a obrigatoriedade do envio da MSC para a União, Estados, Distrito Federal e capitais, é Janeiro de 2018. Para os municípios, o mês de referência da obrigatoriedade é janeiro de 2019.
De acordo com a portaria Nº 549, de 07 de Agosto de 2018 que preceitua no seu Artigo 3º: “Art. 3º No exercício de 2019, serão inseridas no Siconfi, obrigatoriamente, as seguintes informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais:
[…]
IV – Conjunto de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal utilizadas para geração automática de relatórios e demonstrativos de propósito geral, denominado Matriz de Saldos Contábeis – MSC.
§ 1º Para os fins desta Portaria, a obrigação de entrega das informações e dados referidos nos incisos I a III deste artigo será considerada atendida apenas quando ocorrer a homologação na forma do art. 12.
§ 2º As informações de que trata o inciso IV serão consideradas entregues quando da sua inserção no Siconfi.”[...]
Ainda de acordo com a portaria supracitada, conforme seu Art. 8º, § 1º:
“Art. 8º Os entes da Federação, por meio do Poder Executivo, encaminharão para a STN, mensalmente, a MSC gerada a partir do leiaute definido para o exercício de 2019 conforme Anexo II desta Portaria, com as informações de todos os poderes e órgãos dos entes da Federação elencados no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e das defensorias públicas de forma agregada.
§ 1º Os entes da Federação encaminharão a MSC até o último dia do mês seguinte ao mês de referência”.
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