ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACA
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 394/20 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema FinanceiroNacional no Banco Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia,
a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade
dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual/Municipal
Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais/Estaduais.”
O Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá,Vereador Jose Gomes de Souza, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre,através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013,
requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados
da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes
jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologiasde tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da
celeridade, da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparênciae da gestão fiscal responsável.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no Banco da Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia, autorizadas a concederemao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2020 x a 31/12/2020,
das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade
dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas
aos seguintes CNPJ’s:
I. 04.052.734/0001-75 – CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACA
Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto,dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado
do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para
uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores
autorizados.
Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrangeas transações bancárias relativas à realização da despesa e receita
públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção
de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º Este DECRETO LEGISLATIVO entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
JOSE GOMES DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
FRANCISCO DA SILVA MANOEL
1º SECRETÁRIO
Decreto Legislativo N° 394/2020 Conceder acesso ao Tribunal de Contas
DOEAC 12.950
Data 30/12/2020
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