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ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACA

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 394/20 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.


“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro

Nacional no Banco Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia,

a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade

dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual/Municipal

Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais/Estaduais.”


O Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá,

Vereador Jose Gomes de Souza, no uso de suas atribuições legais.


CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre,

através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013,

requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados

da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes

jurisdicionados;


CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias

de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da

celeridade, da economicidade na Administração Pública;


CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência

e da gestão fiscal responsável.

 

D E C R E T A:


Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no Banco da Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia, autorizadas a concederem

ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2020 x a 31/12/2020,

das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade

dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas

aos seguintes CNPJ’s:
I. 04.052.734/0001-75 – CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACA


Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto,

dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado

do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para

uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores

autorizados.


Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange

as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita

públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção

de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.


Art. 4º Este DECRETO LEGISLATIVO entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.


JOSE GOMES DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
FRANCISCO DA SILVA MANOEL
1º SECRETÁRIO

Decreto Legislativo N° 394/2020 Conceder acesso ao Tribunal de Contas

  • DOEAC 12.950

    Data  30/12/2020

    Página  54

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