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ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACA

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 386/2020 DE 04 DE MARÇO DE 2020


““Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional

no Banco Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia a concederem
acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à

Movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos

e Entidades da Administração Pública Estadual/Municipal Direta e

Indireta, inclusive dos Fundos Municipais/Estaduais.”


O Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá, Vereador

José Gomes de Sousa, no uso de suas atribuições legais.


CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre,

através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer

documento de autorização de acesso para consulta aos dados

da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;


CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias

de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da

celeridade, da economicidade na Administração Pública;


CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência

e da gestão fiscal responsável,


D E C R E T A:


Art. 1º – Ficam as instituições bancárias sediadas no Banco da Caixa

e Banco da Amazônia (Basa), autorizadas a concederem ao Tribunal

de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação

financeira do período 01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias,

inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades
e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I. 04.052.734/0001-75 – CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACA


Art. 2º – O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.


Art. 3º – 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto,

abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa

e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão

e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por

instituições bancárias oficiais e privados e via internet.


Art. 4º - Este DECRETO LEGISLATIVO entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.


JOSÉ GOMES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá

Decreto N° 386/2019 - Acesso para consulta à movimentação Financeira

  • DOEAC 12.753

    Data  06/03/2020

    Página 67

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