ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
LEI Nº 1.098, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
EMENTA: TORNA SEM EFEITO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 27 DE MAIO DE 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fulcro no Art. 42, § 7º, da Lei Orgânica Municipal,cumulado com o Art. 30, inciso XV do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e EU, em razão de Sanção Tácita do Poder Executivo Municipal, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Torna sem efeito o Projeto de Lei Complementar nº 04, de 27 de maio de 2024, em razão de não estar presente no referido projeto a justificativa excepcional para sua aprovação e legalidade.
Art. 2º. Fica intacta a Lei Complementar nº 014, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 3°. A presente deverá entrar em vigor no ato de sua publicação.
Tarauacá – AC, em 02 de setembro de 2024.
Pedro Claver de Souza Freire
Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá
Lei N°1098/2024 - TORNA SEM EFEITO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº004/2024
DOEAC 13.854
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Data 03/09/2024