ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
PORTARIA Nº. 33/2022 DE 22 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a recomendação do uso de máscaras faciais no âmbito da
Câmara Municipal de Tarauacá – AC.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, no uso de
suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº-13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, e
suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal de nº 068/2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca em ambiente fechados”
CONSIDERANDO o surto de síndromes gripais no início do ano de 2022 e a responsabilidade deste Poder, no interesse local, em adotadas medidas de prevenção de contágio e disseminação.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o uso obrigatório de máscara de proteção individual, da higienização das mãos para o ingresso e a permanência de pessoas nas dependências da Câmara Municipal de Tarauacá - AC, sem prejuízo das recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias.
§1º. Os prestadores de serviços e os visitantes deverão trazer a própria mascará de proteção individual.
Art. 2º. Fica determinado o afastamento social mínimo 1,5 m (um metro e meio) nas dependências desta Casa de Leis.
Art. 3º. As reuniões com mais de 5 (cinco) participantes, em locais fechados, deverão respeitar as determinações desta Portarias mantendo o máximo de ventilação externa possível.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá, Acre 22 de Julho de 2022.
FRANCISCO FEITOZA BATISTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Portaria N° 033/2022 - Determinar o uso obrigatório de máscara de proteção
DOEAC 13.333
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DATA: 25/07/2022