ESTADO DO ACRE
CÂMARA DE TARAUACÁ
PROJETO DE LEI No 02, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Altera a redação do Art. 1o, da Lei
Municipal no 1000, de 27 de dezembro de
2021”.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, no uso das atribuições que
lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tarauacá, Estado do Acre, aprova e o Poder
Executivo sanciona a seguinte lei:
Art. 1o Altera a redação do Art. 1o, da Lei Municipal no 1000, de 26 de dezembro de 2021,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o Fica outorgado aos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal,
Auxílio-alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos em folha
de pagamento, na forma de vantagem nominalmente identificada, de caráter
indenizatório.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposiçõesem contrário.
Tarauacá - AC, 08 de novembro de 2022.
FRANCISCO FEITOZA BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá
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