ESTADO DO ACRE
CÂMARA DE TARAUACÁ
PROJETO DE LEI No 03, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES
POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ - ACRE, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Tarauacá aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:Art. 1o Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos agentes políticos
desta casa Legislativa, auxílio alimentação, de caráter indenizatório, no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais);Art. 2o O presente auxílio alimentação trata-se de verba indenizatória, destinada
exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando em
sua remuneração, nem aos proventos de sua aposentadoria, e não será computada para efeito de
cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não se configurando, assim, rendimento tributável ou
integrado ao salário de contribuição previdenciária.Art. 3o - Os benefícios previstos nesta Lei poderão ser concedidos por meio de cartão
magnético, podendo a Câmara contratar empresa especializada em administração de programas desta
natureza.Art. 4o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por elemento de
despesa e serviços de terceira pessoa jurídica.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO REIS DE SOUZA
Vereador
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