ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACA
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 386/2020 DE 04 DE MARÇO DE 2020
““Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacionalno Banco Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia a concederem
acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta àMovimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos
e Entidades da Administração Pública Estadual/Municipal Direta e
Indireta, inclusive dos Fundos Municipais/Estaduais.”
O Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá, VereadorJosé Gomes de Sousa, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre,através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer
documento de autorização de acesso para consulta aos dados
da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologiasde tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da
celeridade, da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparênciae da gestão fiscal responsável,
D E C R E T A:
Art. 1º – Ficam as instituições bancárias sediadas no Banco da Caixae Banco da Amazônia (Basa), autorizadas a concederem ao Tribunal
de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação
financeira do período 01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias,
inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades
e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I. 04.052.734/0001-75 – CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACA
Art. 2º – O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3º – 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto,abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa
e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão
e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por
instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º - Este DECRETO LEGISLATIVO entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
JOSÉ GOMES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá
Decreto N° 386/2019 - Acesso para consulta à movimentação Financeira
DOEAC 12.753
Data 06/03/2020
Página 67