top of page

Você está em: Início > Transparência > Contas Públicas > Orçamento

Contas Públicas (PPA LDO LOA)

A Administração pública, seja ela federal, estadual ou municipal, tem que ter suas finanças organizadas e planejadas corretamente. O que pode ser arrecadado (impostos, taxas, contribuições) está definido na Constituição Federal e nas Leis específicas dos Estados e Municípios. A previsão do que vai ser arrecadado e as autorizações para gastar, ou seja, a RECEITA e a DESPESA compõem o ORÇAMENTO PÚBLICO, cujas normas padronizadas de elaboração estão definidas na Lei Federal nº 4320 de 1964. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, inciso I, II, III, define como competência do Poder Executivo (da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios) a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). É através destas três LEIS ORÇAMENTÁRIAS que o poder público planeja a execução orçamentária. Execução que passa pelos trâmites das licitações e pagamentos dos serviços e obras prestados ao poder público.

​​

IMPORTANTE: O TCEAC não emite parecer prévio referente ao orçamento (PPA, LDO e LOA). Vide Resolução TC nº 087/2013 (leia aqui). 

As três peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são publicados também no Diário Oficial do Estado do Acre (DOEAC). Conheça nossas peças orçamentárias e ajude a fiscalizar as nossas ações. ​Os arquivos estão disponíveis a seguir para download em formato aberto. Caso não tenha leitor de PDF no seu dispositivo, clique aqui

Ficou interessado em participar e saber como os recursos são aplicados, acesse abaixo:

PPA

Plano Plurianual

LDO

Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA

Lei Orçamentária Anual

bottom of page