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ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACA


PORTARIA Nº. 85/2019 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.


Designa Servidores para compor Comissão Especial de Patrimônio
para proceder a levantamento Patrimonial, Reavaliação, Baixa,

Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Publico necessária

à adoção das novas normas contábeis.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ,

no uso de suas atribuições legais:


RESOLVE:


Considerando a necessidade de se ratificar o inventario patrimonial,

para efeito de comprovação de existência física dos bens moveis de

sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;


Considerando, o disposto no § 3º. Do art. 106 da Lei Federal

n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidades Aplicadas

ao Setor Público –NBC T 16.


Considerando, que se faz necessário a conferencia dos bens

permanentes (imobilizado) que se encontram na relação patrimonial

da CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACA.


Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Levantamento Patrimonial,

Reavaliação, Baixa, Controle, Supervisão do Patrimônio Público,

com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens

patrimoniais existente no Patrimônio da CAMARA MUNICIPAL

DE TARAUACA, nomeando os seguintes membros:


LUZIRLANDIA MARIA MARINHO FONTINELES

PRESIDENTE DA COMISSÃO


• JOSE JEAN DA SILVA FREITAS


• ALDERCINA FELIX BARAO


Art. 2º - Os membros da Comissão Municipal de Patrimônio

para proceder a regularização patrimonial, além das atribuições

de identificação, contagem e conferência dos bens móveis e imóveis

que formam o Patrimônio, ficarão responsáveis pela avaliação inicial.


Art. 3º - No desempenho das suas funções, compete à Comissão
Especial de:
I – Solicitar e propor a Detentor de Carga Patrimonial elementos de
controle interno e outros documentos necessários aos levantamentos;
II – Requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais
e tudo mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da Comissão;
III – a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados,

discriminando em relatório, os suscetíveis de desfazimento, para
ciência da Unidade Administrativa;
IV – Propor ao Superior da Unidade Administrativa a apuração de irregularidades constatadas;
V – Relacionar e identificar com numeração própria, todos os bens existentes na unidade;
VI – Solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens;
VII – Elaborar seus papéis de trabalho para auxiliar nas suas atividades;
VIII – Solicitar para que as Unidades adotem os procedimentos sugeridos pela Comissão.


§ 1º Após o registro físico dos bens, ainda que não tenha relatório

definitivo da carga, a Comissão encaminhará relatório com os bens

identificados para que as Unidades tomem façam a conferência necessária.


§ 2º A Unidade deverá manter pasta com todos os formulários

e informações patrimoniais pertinentes a disposição para consulta

de gestores, do controle interno ou externo.


Art. 4º - Para a atuação e cumprimento de suas atribuições,

a Comissão Especial de Patrimônio poderá solicitar apoio e demais

servidores da CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACA, sem prejuízos

das suas atribuições.


Art. 5º - Todos os atos da Comissão serão formalizados em atas ou

relatórios e deverão integrar no processo de ajuste inicial ao término

dos trabalhos de regularização patrimonial.


Art. 6º - Caberá ao responsável pelo Controle Interno sempre que

possível, o acompanhamento dos serviços.


Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ GOMES DE SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

Portaria N° 85/2019 - Comissão de Levantamento Patrimonial

  • DOEAC 12.631

    Data  10/09/2019

    Página 114

     

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