ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACA
PORTARIA Nº. 85/2019 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.
Designa Servidores para compor Comissão Especial de Patrimônio
para proceder a levantamento Patrimonial, Reavaliação, Baixa,Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Publico necessária
à adoção das novas normas contábeis.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ,
no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Considerando a necessidade de se ratificar o inventario patrimonial,para efeito de comprovação de existência física dos bens moveis de
sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
Considerando, o disposto no § 3º. Do art. 106 da Lei Federaln.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidades Aplicadas
ao Setor Público –NBC T 16.
Considerando, que se faz necessário a conferencia dos benspermanentes (imobilizado) que se encontram na relação patrimonial
da CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACA.
Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Levantamento Patrimonial,Reavaliação, Baixa, Controle, Supervisão do Patrimônio Público,
com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens
patrimoniais existente no Patrimônio da CAMARA MUNICIPAL
DE TARAUACA, nomeando os seguintes membros:
• LUZIRLANDIA MARIA MARINHO FONTINELES –PRESIDENTE DA COMISSÃO
• JOSE JEAN DA SILVA FREITAS
• ALDERCINA FELIX BARAO
Art. 2º - Os membros da Comissão Municipal de Patrimôniopara proceder a regularização patrimonial, além das atribuições
de identificação, contagem e conferência dos bens móveis e imóveis
que formam o Patrimônio, ficarão responsáveis pela avaliação inicial.
Art. 3º - No desempenho das suas funções, compete à Comissão
Especial de:
I – Solicitar e propor a Detentor de Carga Patrimonial elementos de
controle interno e outros documentos necessários aos levantamentos;
II – Requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais
e tudo mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da Comissão;
III – a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados,discriminando em relatório, os suscetíveis de desfazimento, para
ciência da Unidade Administrativa;
IV – Propor ao Superior da Unidade Administrativa a apuração de irregularidades constatadas;
V – Relacionar e identificar com numeração própria, todos os bens existentes na unidade;
VI – Solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens;
VII – Elaborar seus papéis de trabalho para auxiliar nas suas atividades;
VIII – Solicitar para que as Unidades adotem os procedimentos sugeridos pela Comissão.
§ 1º Após o registro físico dos bens, ainda que não tenha relatóriodefinitivo da carga, a Comissão encaminhará relatório com os bens
identificados para que as Unidades tomem façam a conferência necessária.
§ 2º A Unidade deverá manter pasta com todos os formuláriose informações patrimoniais pertinentes a disposição para consulta
de gestores, do controle interno ou externo.
Art. 4º - Para a atuação e cumprimento de suas atribuições,a Comissão Especial de Patrimônio poderá solicitar apoio e demais
servidores da CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACA, sem prejuízos
das suas atribuições.
Art. 5º - Todos os atos da Comissão serão formalizados em atas ourelatórios e deverão integrar no processo de ajuste inicial ao término
dos trabalhos de regularização patrimonial.
Art. 6º - Caberá ao responsável pelo Controle Interno sempre quepossível, o acompanhamento dos serviços.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES DE SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
Portaria N° 85/2019 - Comissão de Levantamento Patrimonial
DOEAC 12.631
Data 10/09/2019
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