1° Termo Aditivo - Contrato N°001/2025 - Inexigibilidade N°001/2025
CONSULTORIA E ASSESSORIA TECNICA ESPECIALIZA EM LICITAÇÃO
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2025
CONTRATO Nº 001/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2025,
QUE CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ E A EMPRESA J S SILVA CONSULTORIA, SERVICOS E COMERCIO LTDA. CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Cel. Juvêncio de Menezes, 396,Centro CEP 69.970-000, inscrita no CNPJ 04.052.734/0001-75, neste ato representado pelo Sr. Francisco Rangeles da Silva Viana, residente e domiciliado na cidade de Tarauacá -AC, no efetivo exercício de seu cargo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, empresa J S SILVA CONSULTORIA, SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 11.943.584/0001-55, sediada à BR-317, KM 01, n° 392, Sala 05, Bairro Aeroporto, no município de Epitaciolândia/ AC, CEP: 69.934-000, neste ato representada por sua representante legal, Sr.(a) JANAINA SANTOS DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no RG/CPF no 716.457.052-34, residente e domiciliada à Rua Benjamin Constant, 1210, Residencial Mansueto, Apartamento 11, 1° Andar, Centro, no Município de Tarauacá - Acre, E-mail: janainasantos.ac@gmail.com. Têm entre si justos e contratados os serviços em epígrafe, em conformidade com a Lei Federal nº Lei n.º 14.133/2021, e alterações posteriores, firma o presente 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO n 001/2025 segundo as especificações, cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO O presente termo aditivo tem como objeto prorrogação do prazo de execução do contrato cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TECNICA ESPECIALIZA EM LICITAÇÃO PUBLICA, para atender as ncessidades da Câmara Municipal de Tarauacá, de 10/04/2026 a 10/12/2026, podendo ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes sem prejuízo de multa, com mínimo de 15 (quinze), dias de antecedência. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente termo aditivo decorre de orientação da Câmara Municipal de Tarauacá, e encontra amparo legal na Clausula Segunda do Contrato, que versa: O prazo de vigência da contratação é de 8 (oito) meses contados do(a) assinatura, podendo ser prorrogado na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021 CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alterados pelo presente Termo Aditivos. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Tarauacá - Acre, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo. E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Tarauacá – AC, 23 de março de 2026
ASSINAM: FRANCISCO RANGELES DA SILVA VIANA PELA CONTRATANTE E J S SILVA CONSULTORIA, SERVIÇOS E COMERCIO LTDA PELA CONTRATADA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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8 de abril de 2026 às 17:00:00
Câmara Municipal
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