1° Termo Aditivo - Contrato nº005/2025 - Inexigibilidade nº003/2025
Prorrogação do prazo de execução do contrato de prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria contábil para o período de 06/06/2026 a 06/01/2027.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 008/2025
INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2025
CONTRATO Nº. 005/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 005/2025, QUE CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ E A EMPRESA – I. TORRES PERES, inscrita no CNPJ sob o nº 20.858.891/0001-29.
CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Cel. Juvêncio de Menezes, 396, Centro CEP 69.970-000, inscrita no CNPJ 04.052.734/0001-75, neste ato representado pelo Sr. Francisco Rangeles da Silva Viana, residente e domiciliado na cidade de Tarauacá -AC, no efetivo exercício de seu cargo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, I. TORRES PERES, inscrita no CNPJ sob o nº 20.858.891/0001-29, com sede na Rua Severiano Ramos, nº 1080, Sala 01, Bairro Centro, Tarauacá/AC, CEP 69970-000, registrada como Empresária Individual, neste ato representada por sua titular, a Sra. Idalina Torres Peres, brasileira, solteira, contadora, portadora do RG nº 411568 SSP/AC e inscrita no CPF sob o nº 752.726.522-15.
Têm entre si justos e contratados os serviços em epígrafe, em conformidade com a Lei Federal nº Lei n.º 14.133/2021, e alterações posteriores, firma o presente 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO n° 005/2025 segundo as especificações, cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO
O presente termo aditivo tem como objeto prorrogação do prazo de execução do contrato de prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria contábil à Câmara Municipal de Tarauacá, com execução remota e visitas presenciais semanais, nos termos definidos no Termo de Referência que integra este instrumento, voltado ao cumprimento das obrigações legais de natureza fiscal, contábil, patrimonial e orçamentária da Administração Legislativa Municipal, a serem destinados a Câmara Municipal de Tarauacá, de 06/06/2026 a 06/01/2027, podendo ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes sem prejuízo de multa, com mínimo de 15 (quinze), dias de antecedência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo aditivo decorre de orientação da Câmara Municipal de Tarauacá, e encontra amparo legal na Clausula Segunda do Contrato, que versa: O prazo de vigência da contratação é de 07 (sete) meses contados do(a) assinatura, podendo ser prorrogado na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alterados pelo presente Termo Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tarauacá - Acre, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas. Tarauacá – AC, 29 de maio de 2026
ASSINAM: FRANCISCO RANGELES DA SILVA VIANA PELA CONTRATANTE E IDALINA TORRES PERES PELA CONTRATADA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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3 de junho de 2026 às 00:00:00
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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