PORTARIA Nº01, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Designa Gestor e Fiscal de Contrato, titulares e substitutos, no âmbito da Câmara Municipal de Tarauacá, e dá outras providências.
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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
PORTARIA Nº 01, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Designa Gestor e Fiscal de Contrato, titulares e substitutos, no âmbito da Câmara Municipal de Tarauacá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atribui à autoridade máxima do órgão a competência para promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei, com observância do princípio da segregação de funções;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração o dever de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por representante(s) formalmente designado(s);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar controle, regularidade, eficiência e rastreabilidade na execução contratual, especialmente quanto aos contratos decorrentes de Ata de Registro de Preços;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contratos e Fiscal de Contratos, titulares e substitutos, no âmbito dos contratos administrativos celebrados pela Câmara Municipal de Tarauacá, conforme especificação a seguir:
I – Gestor de Contratos Gestor Titular: Maria Damiana Oliveira dos Santos; Gestor Substituto: Luiz da Silva Souza
II – Fiscal de Contratos Fiscal Titular: Eliel Andrade de Souza;
Fiscal Substituto: Kauan Bezerra das Chagas
Art. 2º – A presente designação abrange, especificamente, os seguintes contratos administrativos:
I – Contrato nº 001/2026 – Lote Terrestre, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 001/2025, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025, cujo objeto consiste no fornecimento contínuo e parcelado de combustíveis destinados à frota terrestre oficial da Câmara Municipal de Tarauacá;
II – Contrato nº 002/2026 – Lote Fluvial, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 001/2025, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025, cujo objeto consiste no fornecimento contínuo e parcelado de combustíveis destinados às embarcações oficiais da Câmara Municipal de Tarauacá.
Art. 3º – Das atribuições do Gestor de Contratos:
I – Compete ao Gestor de Contratos, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento: a) Coordenar e supervisionar a execução global dos contratos sob sua responsabilidade;
b) Promover a interlocução formal entre a administração e as contratadas;
c) Acompanhar prazos, vigência, limites financeiros, eventuais prorrogações, apostilamentos ou alterações contratuais;
d) Instruir processos administrativos relativos à execução contratual, inclusive quanto a reajustes, revisões, sanções, extinção ou rescisão;
e) Avaliar, com base nos registros da fiscalização, a regularidade da execução para fins de atesto administrativo;
f) Zelar pela adequada formalização e organização dos autos do processo administrativo.
Art. 4º – Das atribuições do Fiscal de Contratos:
I – Compete ao Fiscal de Contratos:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos, técnicos e operacionais;
b) Verificar a conformidade do fornecimento com as cláusulas contratuais, a ata de registro de preços, o termo de referência e a legislação aplicável;
c) Registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, indicando, quando cabível, providências para correção de falhas ou irregularidades;
d) Comunicar ao gestor de contratos, em tempo hábil, situações que demandem decisão ou providência que extrapolem sua competência;
e) Subsidiar a administração quanto à aplicação de glosas ou penalidades;
f) Atestar a execução do objeto, observadas as normas internas e o princípio da segregação de funções.
Art.5º – Os agentes designados responderão pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos termos da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis.
Art. 6º – A designação prevista nesta Portaria não afasta as atribuições dos demais setores competentes da Câmara Municipal de Tarauacá, nem exime a Administração do dever de supervisão institucional da execução contratual.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Tarauacá/AC, 29 de janeiro de 2026
FRANCISCO RANGELES DA SILVA VIANA
Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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2 de fevereiro de 2026 às 17:00:00
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