Portaria Nº59/2026 - Designação de Gestor e Fiscal dos Contratos Nº006/2026 e 007/2026
Designa Gestor e Fiscal de Contrato, titular e substitutos, no âmbito da Câmara Municipal de Tarauacá, referentes aos Contratos nº 006/2026 e 007/2026.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACA
PORTARIA Nº 59/2026 de 31 de agosto de 2026.
Designa Gestor e Fiscal de Contrato, titular e substitutos, no âmbito da Câmara Municipal de Tarauacá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atribui à autoridade máxima do órgão a competência para promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei, com observância do princípio da segregação de funções;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração o dever de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por representante(s) formalmente designado(s);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar controle, regularidade, eficiência e rastreabilidade na execução contratual, especialmente quanto aos contratos;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contratos e Fiscal de Contratos, titulares e substitutos, no âmbito dos contratos administrativos celebrados pela Câmara Municipal de Tarauacá, conforme especificação a seguir:
I – Gestor de Contratos
Gestor Titular: Antonio Jerson do Nascimento Lopes
Gestor Substituto: Luiz da Silva Souza
II – Fiscal de Contratos
Fiscal Titular: Kauan Bezerra das Chagas
Fiscal Substituto: Maria Damiana Oliveira dos Santos
Art. 2º - A presente designação abrange, especificamente, os seguintes contratos administrativos:
Contrato nº 006/2026 – Empresa M. B. ELIAMEN SILVA - ME – inscrita no CPNJ nº 84.331.768/0001-38, assinado no dia 31 de agosto de 2026;
Contrato nº 007/2026 – Empresa INNOVA SOLUTIONS COMERCIO, SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 60.118.639/0001-06, assinado no dia 31 de agosto de 2026.
Cujo objeto é contratação De Empresa Para Fornecimento Sob Demanda de Material de Consumo do tipo Limpeza Para Atender As Demandas Administrativas Da Camara Municipal De Tarauacá – Acre;
Art. 3º – Das atribuições do Gestor de Contratos:
Compete ao Gestor de Contratos, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:
Coordenar e supervisionar a execução global dos contratos sob sua responsabilidade;
Promover a interlocução formal entre a administração e as contratadas;
Acompanhar prazos, vigência, limites financeiros, eventuais prorrogações, apostilamentos ou alterações contratuais;
Instruir processos administrativos relativos à execução contratual, inclusive quanto a reajustes, revisões, sanções, extinção ou rescisão;
Avaliar, com base nos registros da fiscalização, a regularidade da execução para fins de atesto administrativo;
Zelar pela adequada formalização e organização dos autos do processo administrativo.
Art. 4º – Das atribuições do Fiscal de Contratos
Compete ao Fiscal de Contratos:
Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos, técnicos e operacionais;
Verificar a conformidade do fornecimento com as cláusulas contratuais, a ata de registro de preços, o termo de referência e a legislação aplicável;
Registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, indicando, quando cabível, providências para correção de falhas ou irregularidades;
Comunicar ao gestor de contratos, em tempo hábil, situações que demandem decisão ou providência que extrapolem sua competência;
Subsidiar a administração quanto à aplicação de glosas ou penalidades;
Atestar a execução do objeto, observadas as normas internas e o princípio da segregação de funções.
Art. 5º - Os agentes designados responderão pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, nos termos da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis.
Art. 6º - A designação prevista nesta Portaria não afasta as atribuições dos demais setores competentes da Câmara Municipal de Tarauacá, nem exime a Administração do dever de supervisão institucional da execução contratual.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Tarauacá/AC, 31 de agosto de 2026.
FRANCISCO RANGELES DA SILVA VIANA
Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá
Biênio 2025/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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2 de setembro de 2026 às 19:00:00
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