Republicado por Incorreção - Portaria Nº51/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº003/2026
Designa Gestor e Fiscal de Contrato, titular e substitutos, no âmbito da Câmara Municipal de Tarauacá, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO DOE N° 14.304
ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACA
PORTARIA Nº 51/2026 de 07 de julho de 2026.
Designa Gestor e Fiscal de Contrato, titular e substitutos, no âmbito da Câma-ra Municipal de Tarauacá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, no uso das atri-buições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legisla-ção vigente, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atribui à autoridade máxima do órgão a competência para promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei, com observância do princípio da segregação de funções;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração o dever de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos por representante(s) formalmente designado(s);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar controle, regularidade, efici-ência e rastreabilidade na execução contratual, especialmente quanto aos contratos decorrentes de Ata de Registro de Preços;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Ges-tor de Contratos e Fiscal de Contratos, titulares e substitutos, no âmbito dos contratos administrativos celebrados pela Câmara Municipal de Tarauacá, conforme especificação a seguir:
I – Gestor de Contratos
Gestor Titular: Antonio Jerson do Nascimento Lopes
Gestor Substituto: Luiz da Silva Souza
II – Fiscal de Contratos
Fiscal Titular: Kauan Bezerra das Chagas
Fiscal Substituto: Maria Damiana Oliveira dos Santos
Art. 2º - A presente designação abrange, especificamente, os seguintes con-tratos administrativos:
I. Contrato nº 003/2026 – Empresa NORUEGA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ 4.292.277/0001-96, assinado no dia 07 de julho de 2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO, SOB DEMANDA, DE EMPRESA ESPECIA-LIZADA PARA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSUMOS DESTINADOS AO ÚNICO VEÍCULO OFICIAL DA CÂ-MARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ/AC;
Art. 3º – Das atribuições do Gestor de Contratos:
I. Compete ao Gestor de Contratos, sem prejuízo de outras atribuições previs-tas em lei ou regulamento:
a) Coordenar e supervisionar a execução global dos contratos sob sua res-ponsabilidade;
b) Promover a interlocução formal entre a administração e as contratadas;
c) Acompanhar prazos, vigência, limites financeiros, eventuais prorrogações, apostilamentos ou alterações contratuais;
d) Instruir processos administrativos relativos à execução contratual, inclusive quanto a reajustes, revisões, sanções, extinção ou rescisão;
e) Avaliar, com base nos registros da fiscalização, a regularidade da execução para fins de atesto administrativo;
f) Zelar pela adequada formalização e organização dos autos do processo administrativo.
Art. 4º – Das atribuições do Fiscal de Contratos
II. Compete ao Fiscal de Contratos:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos, técnicos e operacionais;
b) Verificar com a conformidade do fornecimento com as cláusulas contratuais, a ata de registro de preços, o termo de referência e a legislação aplicável;
c) Registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução con-tratual, indicando, quando cabível, providências para correção de falhas ou irregularidades;
d) Comunicar ao gestor de contratos, em tempo hábil, situações que deman-dem decisão ou providência que extrapolem sua competência;
e) Subsidiar a administração quanto à aplicação de glosas ou penalidades;
f) Atestar a execução do objeto, observadas as normas internas e o princípio da segregação de funções.
Art. 5º - Os agentes designados responderão pelos atos praticados no exercí-cio de suas atribuições, nos termos da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis.
Art. 6º - A designação prevista nesta Portaria não afasta as atribuições dos demais setores competentes da Câmara Municipal de Tarauacá, nem exime a Administração do dever de supervisão institucional da execução contratual.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Tarauacá/AC, 10 de julho de 2026.
FRANCISCO RANGELES DA SILVA VIANA
Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá
Biênio 2025/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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14 de julho de 2026 às 00:00:00
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