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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ/ACRE

 

 

         CONTRATO N°009/2019

                Processo N°013/2019

CONTRATADO: FORTES CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: 09.419.510/0001-72

valor total estimado  R$ 325.290,17

(trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e noventa reais e dezessete centavos)

PRAZO: O contrato terá vigência de 04(quatro) meses contados a partir

da data de assinatura da ordem de serviço

Data da Assinatura: Tarauacá – Acre, 12 de setembro de 2019.

 

 

1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°009/2019

PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo fica prorrogado o prazo de vigência

do contrato pelo prazo de mais 01 (um) mês a contar de 12/03/2020

até 12/04/2020.

ACRÉSCIMO
O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de 13,88%

do valor inicialmente contratado, nos termos previstos no artigo
65 e artigo 57 da lei 8.666/93, tendo o presente Termo Aditivo o valor
de R$ 48.547,17 (quarenta e oito mil quinhentos e quarenta e sete reais
e dezessete centavos), conforme demonstrado na tabela anexada aos
autos do processo.

 


EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, inscrita no CNPJ sob

o nº 04.052.734/0001-75, por intermédio do Presidente o Sr.

JOSE GOMES DE SOUSA, portador do CPF nº 569.474.962-68,

no uso de suas atribuições legais, resolve ratificar e Homologar o

Convite nº 002/2019,

 

cujo objeto é a Contratação de Empresas para Executar serviços

de construção e Reforma do Prédio Pertencente a câmara Municipal

de Tarauacá,


em conformidade com as especificações do Anexo III (Projeto Básico)
deste Edital, em favor da Pessoa Jurídica FORTES CONSTRUÇÕES
LTDA
com o valor de R$ 325.290,17 (trezentos e vinte e cinco mil,

duzentos e noventa reais e dezessete centavos), fundamentado

legalmente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

Tarauacá - Acre, 09 de setembro de 2019.

 

Assina: Jose Gomes de Sousa– Presidente.

 

CC Nº 002/2019 - Construção e Reforma do Prédio Pertencente a câmara Municipal

  • DOEAC 12.637

    Data 18/09/2019

    Página 53

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