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DECRETO LEGISLATIVO Nº 483/2023 DE 28 DE MARÇO DE 2023.

 

 


“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta
à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade da Câmara Municipal de Tarauacá.”
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de
autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; CONSIDERANDO a
evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Tarauacá, Estado do Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do
Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2022 a 31/12/2022, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade da Câmara Municipal de Tarauacá, vinculadas ao CNPJ 04.052.734/0001-75.
 Art.2º O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art.3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas,
inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais
e privados e via internet.
PEDRO CLAVER DE SOUZA FREIRE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

Decreto Legislativo N° 483/2023 - TCE consulta à Movimentação das contas bancári

  • DOEAC 13.503

    Data: 30/03/2023

    Página 143

     

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