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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ 


RESOLUÇÃO Nº 01, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a antecipação do pagamento do adicional de férias e de parcela da gratificação natalina aos servidores do Poder Legislativo Municipal, residentes em áreas diretamente atingidas por inundação no exercício de 2024”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 11.414, de 24 de fevereiro de 2024, que declarou situação de emergência no Estado do Acre em virtude da ocorrência de desastre classificado e codificado como inundação;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Municipal nº 19, de 25 de fevereiro de 2024 que declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por inundação 12100, conforme IN/MDR 36/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a antecipação do pagamento do adicional de férias e de cinquenta por cento da gratificação natalina dos Servidores do Poder Legislativo de Tarauacá - AC.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos servidores residentes em áreas diretamente atingidas por inundação, que tiveram situação de emergência ou estado de calamidade declarado pelo Município de Tarauacá - AC, no exercício de 2024.
Art. 2º Não se aplica o disposto nesta Resolução: 
I - aos servidores que já tenham recebido as verbas de que trata o art. 1º no exercício de 2024;
II - aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, nomeados a partir de 1º de janeiro de 2024; 
III - aos contratados temporariamente por excepcional interesse público; 
IV - aos beneficiários de pensão previdenciária. 
Art. 3º As antecipações de que trata esta Resolução têm caráter facultativo, devendo ocorrer mediante requerimento do servidor interessado.
§ 1º Para os fins desta Resolução, o servidor deve apresentar requerimento nominal, indicando número de matrícula e lotação, acompanhado dos seguintes documentos: 
I - comprovante de residência atualizado;
II - fotos que comprovem residência em área diretamente afetada pela inundação.
§ 2º O requerimento de que trata o § 1º deve ser protocolado no setor de recursos humanos da Câmara Municipal de Tarauacá.
§ 3º Fica autorizada a apresentação de requerimento único para solicitação de ambas às antecipações.
Art. 4º A antecipação da gratificação natalina deve ser calculada pela soma das rubricas que a integram, tendo-se como base a remuneração do servidor na competência imediatamente anterior ao pagamento, dividida pela metade.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá – AC, 26 de março de 2024.
Pedro Claver de Souza Freire
Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá

Resolução N° 001/2024 - Antecipação do pagamento do adicional de férias

  • DOEAC 13.743

    Data   01/04/2024

    Página  79

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