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DECRETO Nº532, DE 25 DE MARÇO DE 2026


“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade da Câmara Municipal de Tarauacá.”

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE 

CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ


 DECRETO LEGISLATIVO Nº 532, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade da Câmara Municipal de Tarauacá.” 


CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; 


CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; 


CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável, 


DECRETA: 

Art. 1º - Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Tarauacá, Estado do Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2025 a 31/12/2025, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade da Câmara Municipal de Tarauacá, vinculadas ao CNPJ 04.052.734/0001-75. 


Art. 2º - O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. 


Art. 3º - A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. 


Francisco Rangeles da Silva Viana

Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá 

Pedro Claver de Souza Freire

1º Secretário da Câmara Municipal de Tarauacá 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14231

96

25 de março de 2026 às 17:00:00

Câmara Municipal

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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