1° Termo Aditivo - Contrato N°011/2025 - DL N°007/2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2025
CONTRATO Nº 011/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 011/2025,
QUE CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ E A EMPRESA DECORP LTDA. CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Cel. Juvêncio de Menezes, 396, Centro CEP 69.970-000, inscrita no CNPJ 04.052.734/0001-75, neste ato representado pelo Sr. Francisco Rangeles da Silva Viana, residente e domiciliado na cidade de Tarauacá -AC, no efetivo exercício de seu cargo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, Pessoa Jurídica DECORP LTDA, inscrita no CNPJ N° 10.690,011/0001-02, sediana na Rua Ouro Preto n° 260, sala 01 - Bairro Vilage Tiradentes, Rio Branco -Acre, neste ato representada pelo senhor Demetrios Batista da Silva, portador da Cédula de ldentidade n° 11.xxx.039 SSP/MG, CPF/MF n° 014.xxx.xxx-56, residente e domiciliado em Rio Branco/Acre. Têm entre si justos e contratados os serviços em epígrafe, em conformidade com a Lei Federal nº Lei n.º 14.133/2021, e alterações posteriores, firma o presente 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO n° 011/2025 segundo as especificações, cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO
O presente termo aditivo tem como objeto prorrogação do prazo de execução do contrato de Consultoria e Assessoria em Transparencia Publica e Ferramenta de Gestao de Conteudo, a serem destinados a Camara Municipal de Tarauacá, de 18/08/2026 a 18/08/2027, podendo ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes sem prejuízo de multa, com mínimo de 15 (quinze), dias de antecedência
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente termo aditivo decorre de orientação da Câmara Municipal de Tarauacá, e encontra amparo legal na Clausula Quarta do Contrato, que versa: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura, podendo ser prorrogado na forma dos artigos 105 e 106 da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alterados pelo presente Termo Aditivos. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Tarauacá - Acre, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo. E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas. Tarauacá – AC, 13 de agosto de 2026 ASSINAM: FRANCISCO RANGELES DA SILVA VIANA PELA CONTRATANTE E DEMETRIOS BATISTA DA SILVA PELA CONTRATADA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de agosto de 2026 às 12:00:00
Câmara Municipal
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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