1° Termo Aditivo - Contrato N°002/2025 - Inexigibilidade N°002/2025
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2025
CONTRATO Nº 002/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 002/2025,
QUE CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ E A EMPRESA LUISVALDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Cel. Juvêncio de Menezes, 396,Centro CEP 69.970-000, inscrita no CNPJ 04.052.734/0001-75, neste ato representado pelo Sr. Francisco Rangeles da Silva Viana, residente e domiciliado na cidade de Tarauacá – AC, no efetivo exercício de seu cargo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, empresa LUISVALDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 60.292.135/0001-08, com sede à Rua Al Piapara, Lote 11 QD 238, Portal da Amazônia em Rio Branco – Acre, CEP 69.915-660, e-mail: luisvaldo2@hotmail.com, neste ato representado por seu proprietário, o Sr. LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG nº 3264204-0 SSP/AM e inscrito no CPF sob o nº 702.846.382-69, doravante designada CONTRATADO. Têm entre si justos e contratados os serviços em epígrafe, em conformidade com a Lei Federal nº Lei n.º 14.133/2021, e alterações posteriores, firma o presente 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO n 002/2025 segundo as especificações, cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO O presente termo aditivo tem como objeto prorrogação do prazo de execução do contrato de CONTRATAÇÃO DE ESCRITORIO DE ADVOCACIA SOB A FORMA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA, POR 12 MESES, para atender nas ncessidades da Câmara Municipal de Tarauacá, de 10/04/2026 a 10/12/2026, podendo ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes sem prejuízo de multa, com mínimo de 15 (quinze), dias de antecedência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente termo aditivo decorre de orientação da Câmara Municipal de Tarauacá, e encontra amparo legal na Clausula Segunda do Contrato, que versa: O prazo de vigência da contratação é de 8 (oito) meses contados do(a) assinatura, podendo ser prorrogado na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alterados pelo presente Termo Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Tarauacá – Acre, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo. E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Tarauacá – AC, 23 de março de 2026.
ASSINAM: FRANCISCO RANGELES DA SILVA VIANA PELA CONTRATANTE E LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES PELA CONTRATADA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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9 de abril de 2026 às 17:00:00
Câmara Municipal
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