1° Termo Aditivo ao Contrato N°014/2025 - DL N°010/2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
1° TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N° 014/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2025
CONTRATO Nº 014/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 014/2025, QUE CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ E A PESSOA FISICA FRANCISCA CEILDE BEZERRA DA SILVA FROTA CPF:006.668.472-23. CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Cel. Juvêncio de Menezes, 396, Centro CEP 69.970-000, inscrita no CNPJ 04.052.734/0001-75, neste ato representado pelo Sr. Francisco Rangeles da Silva Viana, residente e domiciliado na cidade de Tarauacá -AC, no efetivo exercício de seu cargo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a PESSOA FISICA FRANCISCA CEILDE BEZERRA DA SILVA FROTA CPF:006.668.472-23, residente e domiciada em Tarauacá – Acre. Têm entre si justos e contratados os serviços em epígrafe, em conformidade com a Lei Federal nº Lei n.º 14.133/2021, e alterações posteriores, firma o presente 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO n° 014/2025 segundo as especificações, cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃOO presente termo aditivo tem como objeto prorrogação do prazo de execução do contrato de CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR DO TIPO CARRO DE PASSEIO, SEM MOTORISTA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, de 01/10/2026 a 01/01/2027, podendo ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes sem prejuízo de multa, com mínimo de 15 (quinze), dias de antecedência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente termo aditivo decorre de orientação da Câmara Municipal de Tarauacá, e encontra amparo legal na Clausula Quarta do Contrato, que versa: O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses contados do(a) assinatura, podendo ser prorrogado na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alterados pelo presente Termo Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Tarauacá - Acre, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas. Tarauacá – AC, 25 de setembro de 2026
ASSINAM: FRANCISCO RANGELES DA SILVA VIANA PELA CONTRATANTE E FRANCISCA CEILDE BEZERRA DA SILVA FROTA PELA CONTRATADA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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29 de setembro de 2026 às 12:00:00
Câmara Municipal
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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