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Comissão Processante (CP) instaurada para apurar tese de possível crime de responsabilidade fiscal

Comissão Processante (CP) é instaurada para apurar, em tese, possível crime de responsabilidade fiscal por recusa a cumprimento de Lei Municipal praticado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Marilete Siqueira Vitorino

O Poder Legislativo Municipal de Tarauacá, com fulcro no que dispõe o Artigo 5º, II do Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967 que instaurou a comissão processante e dá outras providências, publicado no DOEAC nº 12.577, página 42, de 24 de junho de 2019, para julgar em tese, finalidade de apuração, crime de responsabilidade por recusa a cumprimento de Lei Municipal praticado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Tarauacá Marilete Vitorino de Siqueira (PSD).


A Comissão é composta de 03 (três) Vereadores:

  1. Vereador ANTONIO DA SILVA ARAUJO (PT) - PRESIDENTE

  2. Vereador FRANCISCO DA SILVA MANOEL (PC do B) - RELATOR;

  3. Vereador VALDORZINHO VIEIRA DO Ó (MDB) - MEMBRO (Líder da Prefeita na Câmara).

É importante ressaltar que a Comissão Processante (CP) tem amplos poderes para solicitar documentos pertinentes ao assunto, convocar autoridades, funcionários ou

qualquer outra pessoa que julgar necessária para prestar esclarecimentos ou para coleta de provas, bem como, salienta que os depoimentos colhidos pela Comissão serão digitados e assinados pelos depoentes, que responderão judicialmente, caso não expressem a verdade. A comissão também poderá recorrer aos meios judiciais para fazer presente qualquer pessoa que convidada se negue a prestar esclarecimentos e/ou informações (condução coercitiva). A Comissão terá acesso a todo tipo de documentação relacionada ao assunto da investigação, assim como de quaisquer outras que julgar necessárias, e também tem amplos poderes de deslocamento para averiguações, colheita de provas ou tomada de depoimentos, tanto no âmbito do Município, como em qualquer outra localidade.


O prazo para conclusão dos trabalhos de apuração, será de 90 (noventa) dias contados da data em que se efetivar a notificação do acusado, transcorridos o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denuncia ainda que sobre os mesmos fatos,


Todos os atos do processo estarão disponíveis neste endereço: https://www.tarauaca.ac.leg.br/product-page/Comissao-Processante

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