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Nota de Repúdio contra a redução salarial dos servidores

  • Foto do escritor: Câmara de Tarauacá
    Câmara de Tarauacá
  • 3 de jun. de 2019
  • 3 min de leitura

NOTA DE REPÚDIO


A Câmara de Vereadores de Tarauacá-AC, por todos os seus membros, vêm a público manifestar-se, em relação à recente publicação, em 31/05/2019, do Decreto Municipal n.º 049/2019 da Prefeitura Municipal de Tarauacá-AC, cujos efeitos vêm implicando em significativa redução da remuneração da categoria de servidores dos cargos do Decreto nº 83 de 21 de junho de 2017, a qual se encontra regulamentada pela Lei Complementar Municipal 005/2014, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR desses profissionais.


Segundo a Prefeitura Municipal de Tarauacá-AC, o referido o Decreto nº 049/2019 busca, entre outros argumentos, corrigir distorções existentes nos salários dos servidores municipais que se encontram em desacordo com a Lei Complementar Municipal 005/2014, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, bem como seguir recomendação do Tribunal de Contas do estado do Acre nos autos do processo nº 24.734.2018-00 e evitar inadequações com a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Com o devido respeito às razões invocadas pela municipalidade, a Câmara de Vereadores de Tarauacá-AC entende ter havido grave violação ao princípio da irredutibilidade salarial, insculpido no Artigo 37, XV da CF/88, assim como, implica ofensa ao princípio da imutabilidade da sentença e da coisa julgada, uma vez que alguns servidores municipais com fulcro na Lei Complementar Municipal 005/2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, recorreram ao Poder Judiciário da Comarca de Tarauacá - AC buscando a equiparação salarial disposta no PCCR e a matéria encontra-se transitada em julgado.


A Prefeitura Municipal de Tarauacá-AC, através do Decreto n.º 049/2019, ao reduzir os salários legalmente atribuídos aos servidores municipais, incorre em flagrante alteração da forma de remuneração previstas na Lei Complementar Municipal 005/2014 (PCCR), o que é de todo vedado pelo Art. 37, X da CF/88 que reserva à lei específica a competência para fixar e ou alterar a remuneração dos servidores públicos.


Ademais, os argumentos expostos no Decreto nº 049/2019 pela Prefeitura Municipal de Tarauacá-AC não se sustentam e atestam fragilidade ao deixar de demonstrar e comprovar que reduziu em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, bem como exonerar os servidores não estáveis, tal como previsto Artigo 169, § 3º, I e II, da Constituição Federal.


Por fim, a alegação de que a medida adotada pelo Executivo Municipal é motivada pelo estrito respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000) não se mostra razoável quando desacompanhada da cabal demonstração de crise fiscal e de violação ao limite prudencial previsto na lei. Destaque-se que não podem os servidores públicos municipais suportar o ônus da falta de gestão na contenção dos gastos públicos, considerando igualmente o rebatimento negativo da medida sobre o direito fundamental à subsistência e a diminuição na condição de vida, visto a natureza alimentar do salário, da qual são titulares todos os cidadãos servidores do Município de Tarauacá-AC.


Nesse sentido, a Câmara de Vereadores de Tarauacá-AC, através de todos os seus membros, no uso das prerrogativas que lhe conferem a liturgia do cargo, cujas finalidades estão a de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, além de pugnar pela boa aplicação das leis, vêm repudiar a expedição do referido Decreto nº 049/2019, apelando por sua imediata revogação, conforme os fundamentos ora demostrados.


Tarauacá - AC, 03 de junho de 2019.


Câmara Municipal de Tarauacá - AC

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